Archive for março \30\+00:00 2011

A estimativa do índice Preço-Lucro futuro (P/L) no método INI. Aprenda a evitar distorções na seleção de empresas para sua carteira.

Posted on março 30, 2011. Filed under: Comentários diários |

O Método INI de Seleção de Empresas de Crescimento

O Método INI já foi transmitido, diretamente pelo INI e por seus orientadores, a mais de 10.000 investidores entre 2003 e 2010.

Não é possível estimar com precisão quantos investidores foram atingidos de forma indireta, através de professores universitários adeptos ao método, entusiastas, clubes de investimento que seguem o Método, blogs, comunidades virtuais, entre outras fontes. Mas é razoável imaginar que o número total de investidores que conhecem o Método INI seja bem superior à cifra descrita anteriormente.

O método procura unir, de forma bem simples, os principais elementos do Growth Investing e do Value Investing, ao exigir histórico e perspectiva de crescimento nos fundamentos do ativo, além de múltiplos relativamente mais baixos.

Os principais benefícios que o usuário do Método INI pode experimentar são:

  • Habituar-se à prática de aportes regulares ao longo de vários anos
  • Habituar-se à prática de reinvestimento de dividendos, JSCP e outros ganhos
  • Promover a diversificação de sua carteira
  • Prestigiar empresas com boas práticas de governança corporativa
  • Conhecer progressivamente os ativos em que investe
  • Reconhecer as premissas que o levou a investir naquele ativo
  • Evitar ativos com fundamentos em declínio
  • Evitar ativos com múltiplos fundamentalistas muito elevados (P/L e P/VPA)

Apesar de toda essa cautela, existem algumas decisões sobre premissas de mercado, no Método INI, que precisam ser bem entendidas pelo usuário. A decisão mais delicada delas, que será discutida neste artigo, é a perspectiva do intervalo dos múltiplos P/L (máximo e mínimo) para os próximos 5 anos

PARA LER O ARTIGO TODO BAIXA A VERSÃO PDF AQUI

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Nota: CVM recomenda a leitura dos Pronunciamentos de Orientação do CODIM

Posted on março 30, 2011. Filed under: Comentários diários |

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) recomendou aos profissionais de Relações com Investidores e agentes do mercado de capitais a leitura dos Pronunciamentos de Orientação do CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) quanto às melhores práticas de divulgação de informações. A autarquia enviou Ofício Circular da Superintendência de Relações com Empresas – SEP (15 de março de 2011) orientando sobre os procedimentos a serem seguidos quando do encaminhamento das informações para serem disponibilizadas ao mercado.

O Comitê e a CVM -que é membro observador do CODIM- têm se esforçado ao longo dos anos com o intuito de ajudar no desenvolvimento do mercado de capitais.

O CODIM já publicou oito pronunciamentos sobre os seguintes assuntos: Teleconferências (1); Apresentações Públicas Periódicas (2); Reuniões Restritas (3); Guidance (4); Ato e Fato Relevante (5); Release (6); Período de Silêncio antes da Divulgação Pública das Demonstrações Contábeis (7) e Melhores Práticas de Divulgação de Resultados Periódicos (8).

O CODIM está elaborando os seguintes temas: Instruções Preparativas para o Formulário de Referência; Período de Silêncio para Ofertas Públicas de Distribuição; Insider Information; e Comunicação Eletrônica. Para participar e enviar sugestões acesse: www.codim.org.br

O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) é coordenador do CODIM por meio de Geraldo Soares, vice-presidente do Conselho de Administração do IBRI, ao lado de Haroldo R. Levy Neto, pela Apimec.

Os coordenadores do CODIM ressaltaram a importância dessa divulgação pela CVM com os seguintes comentários:
Haroldo Levy, “só temos que agradecer o reconhecimento da CVM pelo nosso trabalho, ao mesmo tempo que agradecemos a dedicação com que representantes da CVM têm apoiado o Comitê”. Geraldo Soares, “isso demonstra que há ótimo alinhamento entre o órgão regulador e o CODIM”.

Para verificar o Ofício Circular da CVM acesse:

http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/Of%C3%ADcio-Circular%2004-11%20-%20vers%C3%A3o%20final.pdf

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Atualização dos dados do Software INI e da TIB para 2010

Posted on março 16, 2011. Filed under: Comentários diários |

Caros Membros da Comunidade INI,

A seguir algumas importantes informações sobre a atualização do banco de dados do INI.

Troca de provedor de informações financeiras

Como muitos já notaram, os dados do Software de Seleção de Empresas de Crescimento e da TIB (Tabela de Informações Básicas) ainda não foram atualizados para os resultados do 4T10 e do ano de 2010.

Poucos sabem das dificuldades técnicas, mas houve uma mudança no formato do arquivo enviado pela CVM, o que trouxe um custo muito elevado para adequação dos sistemas da VALORIZA, provedor dos dados do INI.

Dessa forma, o INI substituirá o provedor de informações.

A VALORIZA foi um parceiro de primeira, hora. Quando ninguém se interessava por oferecer ao pequeno investidor dados confiáveis sobre o histórico das companhias brasileiras, a VALORIZA conseguiu formatar um serviço acessível, customizado e de qualidade, sem o qual o trabalho de pesquisa para os usuários do Método INI ficaria proibitivo.

Por tantos anos de parceria e amizade, a EQUIPE INI quer agradecer à VALORIZA e toda a sua equipe por ajudarem o Instituto a disseminar seus princípios e métodos para dezenas de milhares de investidores.

Parceria com o site www.comdinheiro.com.br

O site www.comdinheiro.com.br, do professor Rafael Paschoarelli, tem se destacado nos últimos anos por oferecer informações de qualidade sobre as companhias brasileiras, além de ter sido uma das primeiras fontes a conseguir ajustar seus sistemas para o novo formato de distribuição da CVM.

O sistema www.comdinheiro.com.br será o novo provedor de dados do INI.

Software INI

Já de imediato, o software foi atualizado com os dados customizados fornecidos pelo www.comdinheiro.com.br. Está disponível para uso dos associados INI.

Como em toda fase inicial de parceria, pode haver alguns ajustes nos dados, empresas novas, empresas faltantes, etc., por isso é importante que a comunidade use bastante o software e nos envie suas impressões e sugestões.

TIB

O INI já iniciou o desenvolvimento de uma nova TIB para receber os dados customizados contratados junto ao site www.comdinheiro.com.br. Em breve estará no ar.

Para quem quiser os dados atualizados até o momento, pode baixar uma planilha com as principais informações constantes na TIB clicando AQUI.

Agradecemos a compreensão de todos!

Atenciosamente,
Equipe INI

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Análises do BB-BI – Resultados de 2010 para ALL, Eternit, Gerdau, Lupatech, Heringer, Minerva, OI, M Dias Branco, TAM, Suzano e revisão de preços para frigoríficos

Posted on março 16, 2011. Filed under: Uncategorized |

Caros leitores do blog do INI,

O setor de Análise do Banco do Brasil acaba de disponibilizar seus comentários sobre os resultados das empresas a seguir:

Resultados 4T10 e ano de 2010:

4T10 – ALL

4T10 – Eternit

4T10 – Gerdau

4T10 – Lupatech

4T10 – Heringer

4T10 – Minerva

4T10 – OI

4T10 – M Dias Branco

4T10 – Randon

4T10 – Tam

4T10 – Suzano

Análise – Frigoríficos

Frigoríficos – Revisão

Atenciosamente,
Equipe INI

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Apoio INI e Descontos para Associados no 4º Congresso Value Investing Brasil

Posted on março 16, 2011. Filed under: Comentários diários |

Caros Membros da Comunidade INI,

O Instituto formalizou uma parceria com os organizadores do IV Congresso Value Investing Brasil para oferecer condições especiais ao público do INI.

Para todo associado INI, será garantido um desconto de 20% na inscrição (no valor que estiver vigente).

Clique aqui para ver os detalhes do congresso.

Atenciosamente,
Equipe INI

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Imposto de Renda – Parte II – Portal Mycapital responde perguntas de associados

Posted on março 1, 2011. Filed under: Comentários diários |

Relembrando

O INI fechou uma parceria com o portal www.mycapital.com.br para tirar as dúvidas dos associados e cadastrados a respeito de Tributação sobre renda variável.

A seguir a segunda lista com perguntas e respostas.

Envie sua pergunta para administracao ou através do link Fale Conosco no site www.ini.org.br.

Perguntas e respostas com os especialistas do portal www.mycapital.com.br

1. No ano de 2009 não paguei nenhum DARF, como faço para me regularizar na declaração do imposto de renda?

Você terá que fazer todo o trabalho de apuração mensal do resultado de sua carteira, em todos os mercados (à vista, Day-trade, opções etc.) para pagar os respectivos DARF´s??s. Após, preencha corretamente a declaração de IRPF 2010, com todas as operações em cada mês, na área própria para isso do programa da receita (quadro Renda Variável). Se tiver dificuldade para apurar os resultados mensais, procure orientação nos especialistas tributários, ou utilize ferramentas específicas para esse fim, como é o caso do site www.mycapital.com.br.

Vale lembrar que a correta apuração das operações é muito importante inclusive para a apuração de eventuais prejuízos a recuperar. A Receita, como sabemos, está parametrizando cada vez mais as declarações de IR. Hoje é muito comum contribuintes irem para a malha fina por falta de informações completas sobre suas operações. Dá trabalho, mas é fundamental.

2. Gostaria de saber como declarar as bonificações em ações? Minha última informação era que, deveria adicionar o o custo das bonificações e o número de ações recebidas em Bens e Direitos e ao mesmo tempo colocar este valor (Custo X ações recebidas) em Rendimentos Isentos não Tributáveis.

Se isto for verdade, quer dizer que o meu custo médio das minhas ações mudaram, não?

E no caso das subscrições?

Pouca gente atenta para o fato de que as bonificações podem ter custo. E isso não é tão raro, apesar de ser mais comum a bonificação a custo zero.

Bonificações são ações distribuídas pela Companhia em favor dos seus acionistas, decorrentes de aumento de capital com utilização de reservas. A essas ações, resultantes da Bonificação, pode ser atribuído um custo ou não, dependendo da origem das reservas que as criaram, conforme segue:

· Bonificação com custo: são ações emitidas em decorrência da capitalização de reserva de lucros já tributados. O acionista tem direito de receber essas ações e atribuir-lhes um custo, pois indiretamente está recebendo-as em troca de dividendos, os quais são isentos.

· Bonificação sem custo: são ações emitidas em decorrência da capitalização de reservas de capital. Como essas reservas não sofreram tributação, o acionista não pode atribuir o respectivo custo às ações recebidas.

Para descobrir se a bonificação tem custo ou não, é preciso ler a Ata da Assembléia que definiu a bonificação. Nessa ata estará escrito o custo da bonificação quando for o caso.

Dessa forma, quando receber uma bonificação com custo, calcule o valor de custo da bonificação multiplicando a quantidade de ações recebidas pelo preço escrito na Ata da Assembléia e em seguida acrescente esse valor encontrado ao custo da ação.

Na declaração anual, informe em Bens e Direitos, a quantidade e o valor de custo de cada ação que possuía em 31/12/2008 e em 31/12/2009. Automaticamente, você estará informando a bonificação que recebeu porque a quantidade e o valor em 31/12/2009 mudaram. Naturalmente, haverá mudança no custo médio das ações. Tanto no caso da bonificação sem custo, quanto no caso da bonificação com custo.

Em Rendimentos Isentos e não tributáveis como o nome já diz, são para Dividendos ou Lucros isentos. Não informe custo de bonificação nesse quadro.

Já a Subscrição, você deverá dar o mesmo tratamento que dá quando faz uma compra, recalculando o custo médio ponderado da ação.

3. Qual o prazo de validade para abater prejuízos no mercado acionário. Somente no exercício que acontecerem ou podem extrapolar exercícios vindouros?

Não há prazo limite para a compensação de prejuízo. Você só pagará IR quando compensar todo o prejuízo acumulado de meses anteriores, independente se eles ocorreram em exercícios diferentes.

4. Quando a soma das vendas do mês ultrapassar o limite de $20 000, para cálculo do imposto eu devo descontar do total esses $20 000?

Ex.:

Total vendido: R$ 30.000 Lucro R$ 15.000

Isenção: R$ 20.000 Lucro (proporc.): R$ 10.000.

Imposto sobre: R$ 10.000 Lucro a tributar: R$ 5.000

Essa é uma dúvida muito comum entre os investidores, mas a resposta é que não é possível ??descontar? o limite de isenção. Ou você está isento ou não está.

Se as vendas à vista no mês no mês ultrapassarem os R$ 20.000,00, você deverá tributar todo o ganho do mês.

Pode soar estranho, mas se você vender R$ 19.999 não precisará pagar IR, mas se vender 20.001, deverá pagar IR sobre todo o montante do ganho.

A lógica da isenção não é beneficiar o giro, mas estimular os investidores a formar patrimônio em ações, garantindo-lhe um limite de alienação sem IR, para que possam, no futuro, compor sua renda.

5. Tenho 2 filhos que atingiram a maioridade no ano passado. Eles têm ações crescentes (em valores) desde os 16 anos.

Até o ano passado, os valores deles foram contados na minha declaração, sendo eles meus dependentes.

Hoje eles são universitários e, portanto, podem continuar sendo meus dependentes até os 24 anos.

Neste ano eles devem declarar em separado?

Poderei dizer na minha declaração que fiz doação para eles?

Enquanto seus filhos forem universitários e não tiverem rendimento próprio, eles poderão continuar sendo seus dependentes e você poderá continuar informando todas as ações na sua declaração.

Porém, na sua declaração, as ações pertencentes a cada um deverão ser informadas separadamente, identificando o proprietário (Ações pertencentes a Nome e CPF) e constando em cada ação, a quantidade e o valor de custo.

No ano que eles se tornarem independentes, nossa sugestão é que você deixe de informar as ações pertencentes a eles. Passando a fazer isso na declaração de cada um.

Note, que para isso, os investimentos em ações devem ser realizados com o CPF de cada um e as apurações mensais devem ser feitas separadamente, com cada um pagando o seu respectivo DARF. Se as ações estiverem sob o seu CPF, para a receita são suas.

6. Qual é o programa da Receita Federal que utilizo para declarar operações no mercado de ações?

Use o próprio programa da declaração de IR.

No quadro Renda variável você deverá informar os resultados mensais obtidos durante o ano. nesse quadro também, que você preencherá os valores de IR pagos nos DARF mensais. Se obteve Lucro Isento em algum mês, informe o ganho total isento no quadro Lucros isentos e não tributáveis. Mas, atenção. O programa da declaração não apura os resultados mensais com ações. Você deverá calcular esses ganhos e prejuízos mensais para poder informá-los no programa.

7. Comprei ações a 38 reais e fiz lançamento coberto, recebendo 1 real pela opção vendida. Esta opção virou pó. Meu preço médio passa a ser de 39 reais?

Não. O prêmio recebido pela opção não exercida é lucro. Não interfere no custo. Nesse caso, você obteve um ganho em opções e deverá pagar 15% de IR no mês em que ocorreu o vencimento da opção.

8. Estou com uma dúvida muito grande quanto ao IR, quanto ao abaixo descrito. É claro que já estou fora do prazo, mas aconteceu que seguindo uma orientação da corretora, entrei em uma operação de venda DESCOBERTA da CRUZ3 em 27/05/2009, da seguinte forma:

Ativo Venda Quantidade Preço
CRUZ3 27/05/2009 100 R$50,80
CRUZ3 27/05/2009 200 R$50,60

Como na época não operava com a estratégia de stop e o preço da CRUZ3 subiu em vez de cair, fiquei no prejuízo.

Fiquei esperando que o preço caísse, mas isso não aconteceu. Como a venda foi feita em descoberto, utilizei o valor que recebi pela venda de CRUZ3 para comprar outros papéis, na intenção de, com o ganho nesses papéis, cobrir o rombo na CRUZ3.

À medida que obtinha ganhos, fui comprando a CRUZ3 da seguinte forma abaixo e quitando minha dívida.

Ativo Compra Quantidade Preço
CRUZ3 02/12/2009 100 R$61,06
CRUZ3 28/12/2009 100 R$58,66
CRUZ3 Ainda não fechei 100

No momento ainda faltam 100 ações.

Por favor, como devo fazer referente ao Imposto de Renda, se primeiro eu vendi e somente depois comprei, inclusive atravessei o ano com ações vendidas no ano passado, ou seja, ainda não fechei totalmente a operação?

Deveria ter declarado a venda ao IR logo ao final do mês seguinte?

Ficar vendido não é problema. Desde que a corretora permita.

Normalmente, a corretora empresta as ações necessárias e cobra uma taxa por isso. No seu caso, você não mencionou se fez ou não empréstimo de ação. Então vamos entender que não fez e que ficou vendido nessa ação, para poder responder.

Nesse caso, é necessário inverter as posições.

Apure o custo médio das vendas e calcule o resultado confrontando o valor das compras com esse custo. Usando os valores que você forneceu, o custo médio das vendas é R$ 50,66667 (15.200,00 / 300). A primeira compra que você fez foi 100 x 61,06 = 6.106,00. Comparando com valor de custo 100 x 50,66667 = 5.066,67 você obteve um prejuízo de 1.039,33.

Faça a mesma coisa com a segunda compra e com a próxima.

Para efeito de Bens e direitos na declaração, não informe a ação com posição vendida. Pois não é um patrimônio e sim uma dívida, pois você vai ter que comprar essa ação. Informe o valor da dívida (100 x 50,6667) no quadro Dívidas e ônus reais descrevendo Posição vendida em ações no mercado acionário.

Não deixe de fazer as suas apurações mensais. Na declaração anual você precisará dizer quanto ganhou ou perdeu e cada mês do ano. Além de pagar o DARF mensal sobre os ganhos.

9. Gostaria de saber se existe possibilidade de declarar e restituir o IR descontado em fundos de ações de bancos, CDI, CDB etc.

Não. Esses impostos são exclusivos na fonte e são retidos pela própria Instituição Financeira onde são feitos os investimentos e não podem ser restituídos.

10. Como proceder na declaração referente aos ganhos, durante os meses? E no final, por exemplo, em dez/09 eu possuía 500 PETR4 e estava lançada em opções para vencimento em janeiro/10.

Declaro no IR que possuo 500 PETR4, mesmo que ele esta lançada em operação de financiamento.

No quadro Renda Variável você deverá informar os ganhos e prejuízos obtidos em cada mês do ano.

No quadro Bens e Direitos você deverá informar as ações que possuía em 31/12/2008 e em 31/12/2009 destacando a quantidade e valor de custo de cada ação em cada ano.

Se em dezembro você tinha 500 PETR4, informe isso em Bens e Direitos. A opção lançada não deverá interferir na sua declaração, pois você ainda não sabe se a operação será exercida. Se ocorrer o exercício, será no ano seguinte, onde você devera apurar o resultado do mês em que ocorrer o exercício e pagar IR se for o caso.

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Imposto de Renda – Parte I – Portal Mycapital responde perguntas de associados

Posted on março 1, 2011. Filed under: Uncategorized |

Caros Membros da Comunidade INI,

O INI abre o espaço de seu Blog para dúvidas sobre Imposto de Renda.

O portal www.mycapital.com.br, especializado em IR para renda variável, vai auxiliar nas respostas às dúvidas dos associados.

A seguir algumas dúvidas postadas anteriormente

Vejam a seguir:

Perguntas do Associado Walter Lopes:

1- Operações day-trade pagam 20% de imposto, a minha duvida é se eu vender R$ 18.000,00 mercado a vista e R$ 4.000,00 no day- trade, se os R$ 18.000,00 vão estar isentos ou devo somar com o Day-Trade e ultrapassar os R$ 20.000,00 isentos do mes? Se forem só essas minhas movimentações no mês, deveria pagar IR?

Veja o que diz a lei 11.033 de dezembro de 2004:

Art. 3o Ficam isentos do imposto de renda:

I – os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado a vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente

De uma forma conservadora, entendemos que, caso o day-trade seja realizado no mercado a vista, deverá compor o somatório das vendas do mês para definir se o ganho a vista será isento ou não. No caso, o total das vendas no mês foi de R$ 22.000,00 e o ganho obtido com a venda de R$ 18.000,00 deverá ser tributado em 15% enquanto o ganho day-trade em 20%. Importante salientar, que o ganho day-trade sempre será tributado, independente do somatório das vendas no mês.

2- A data a ser utilizada para contabilizar o IR é a data da venda ou a data do crédito em dinheiro (D+3)? Por exemplo, se vender R$ 5.000 no dia 31/01 o dinheiro só entrará em fevereiro. Essa venda (alienação), para fins de imposto, refere-se ao mês de janeiro ou de fevereiro?

As instituições financeiras sempre trabalham com o regime de competência, ou seja, com a data da venda. No caso, o resultado será referente ao mês de janeiro, mesmo que a operação tenha sido liquidada somente em fevereiro. Porém, veja o que aparece no site da Receita Federal, no setor de perguntas e respostas e depois compare com o que diz a BOVESPA, logo abaixo:

RECEITA FEDERAL:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/AplicFinanRenFixaRenVariavel.htm

Alienação de ações em bolsa com liquidação no mês subseqüente.

680 – No caso de alienação de ações em pregão ao final de determinado mês, que resulte em liquidação financeira da operação no mês subseqüente, qual mês deve ser considerado para fins de tributação da pessoa física?

A pessoa física se sujeita à apuração de imposto sobre a renda pelo regime de caixa. Assim, no caso de alienação de ações, o fato gerador do imposto ocorre na liquidação financeira da operação. Portanto, na hipótese descrita, o mês a ser considerado é o mês subseqüente ao do pregão, em que foi efetuada a alienação das ações.

BOVESPA:

http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/regulacao/acoes/custos-operacionais/tributacao/pessoa-fisica/mercado-a-vista/mercado-a-vista.aspx?idioma=pt-br

Tributação

Para efeito do imposto de renda o fato gerador do tributo ocorre na data em que as ações forem alienadas, independentemente da liquidação física e financeira ocorrerem posteriormente.

CONCLUSÃO:

A diferença entre os regimes (competência e caixa) são relevantes apenas nos 3 últimos dias do mês. Enquanto o regime por competência inclui as operações no próprio mês, o regime de caixa manda deixar as operações para o mês seguinte. No final, o resultado será apurado de qualquer forma. No mycapital, resolvemos deixar pelo regime de competência, mas acreditamos que o regime de caixa também pode ser adotado. O investidor deverá optar por um critério ou outro e manter o critério escolhido nas suas apurações para não caracterizar uma busca por vantagem em cada mês.

3- Se eu tiver prejuízo em opções, mas lucro na venda de ações (abaixo de R$ 20.000,00), como devo calcular o meu prejuízo para o mês seguinte será só das opções ou vou ter que abater o lucro das ações (que são isentas)?

O ganho isento não deverá abater o prejuízo a compensar. No mês seguinte, o prejuízo em opções poderá ser compensado integralmente. Caso contrário, estaria perdendo o benefício da isenção.

Perguntas da associada Miraflores Althemar:

1- Se eu somente fizer vendas abaixo de 20.000 durante o ano, sou obrigado a declarar toda a minha movimentação no programa de ajuste anual da Receita, ou basta colocar as ações na parte de bens e direitos?

No caso, será necessário declarar as ações na parte de Bens e Direitos pelo valor médio de custo de aquisição e também preencher o quadro Lucros isentos e não tributáveis. especificando Lucro isentos obtidos no mercado de ações com valores das vendas até R$ 20.000,00″ e declarando o somatório os ganhos obtidos nas alienações. O quadro Renda variável deverá ser preenchido somente se houver prejuízo em algum mês, para que possa ser compensado no ano seguinte.

2- A receita permite a venda de R$ 20.000 por mês sem a necessidade de pagar imposto. Minha dúvida é: Se eu vender menos de R$ 20.000 com prejuízo, posso me creditar dessa perda?

Sim. Somente o lucro é isento. O prejuízo poderá ser compensado com os ganhos do mês ou nos meses subseqüentes.

Pergunta do associado Pedro Henrique:

1- Lendo a postagem sobre como calcular o preço médio no BLOG do INI, vi que se optou por simplesmente realizar uma distribuição ponderada pelo valor da compra dos custos.

Gostaria de saber se há a possibilidade de distribuir os custos fixos a cada operação da nota?

Exemplificando: Se comprei 5.000 de VALE e 25.000 de Petrobras, posso utilizar os R$ 20,00 de corretagem para incluir no custo da VALE e os R$ 20,00 no custo da Petrobras, ou devo ratear proporcionalmente, conforme explicado no artigo?

As despesas relacionadas na Nota de Corretagem deverão ser rateadas proporcionalmente entre as operações realizadas.

Porém, nos casos em que a corretora cobrar um valor fixo de corretagem para cada ordem executada, é permitido lançar o valor da corretagem diretamente como custo da operação. Assim, se no exemplo acima, a corretagem tiver sido R$ 20,00 para Vale e R$ 20,00 para Petrobrás, totalizando R$ 40,00 de corretagem na Nota, não faça rateio, simplesmente inclua os R$ 20,00 no custo de cada ação. As demais despesas da Nota devem ser rateadas proporcionalmente.

Pergunta do Associado Paulo José:

1- O preço médio das ações deve se modificar, para fins de imposto, quando a empresa paga dividendos ou JSCP?

Não. Dividendos são rendimentos isentos e JSCP são rendimentos tributados na fonte. Esses rendimentos não interferem no custo da ação para efeito tributário.

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